Os partidos que iniciam neste final de semana as suas convenções
para a escolha de candidatos ao cargo de prefeito, vice e vereador
terão que se adaptar às mudanças trazidas pela nova legislação eleitoral
a respeito de matérias que devem ser decididas no momento do evento de
homologação. De acordo com o escritório de advocacia J. Pires,
especialista no assunto, a norma que trata de “reserva de gênero” obriga
as legendas a lançarem pelo menos 30% das candidaturas de um sexo e 70%
do outro gênero. A regra anterior estabelecia que a sigla ou coligação
deveria "reservar", o que para especialistas era totalmente ineficaz
para garantir a participação de mulheres no pleito. Na avaliação do
advogado J. Pires, a nova lei corrige a distorção. “Isso se deve pela
troca da expressão 'deverá reservar' por 'preencherá' o mínimo de 30% e o
máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. A pena para o não
atendimento a tal exigência, ainda que implícita, é previsível: o
indeferimento de toda a chapa", explicou. Segundo o jurista, outra
observação está relacionada ao número de vagas a serem preenchidas para o
cargo de vereador, pois o limite de edis fixado na Constituição
corresponde ao número máximo para cada município. Porém, a Lei Orgânica
de cada unidade federativa poderá fixar o número de edis em quantitativo
menor ao estabelecido na Carta Magna. “Vale advertir que os municípios
que mudaram de faixa através do índice do IBGE não podem automaticamente
alterar o número de vereadores, devendo antes promover emenda à Lei
Orgânica fazendo constar a respectiva alteração, devendo, ainda
comunicar ao TRE, tempestivamente, para proceder aos registros em
quantitativo de vereadores maior ao existente na Câmara atualmente”,
Mais orientações sobre convenções partidárias e demais mudanças
ocorridas na legislação eleitoral podem ser acessadas no site www.jpires.adv.br.
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