O governador Jaques Wagner assinou na última quarta-feira (07) o decreto 14.024, que regulamenta a lei nº 10.431, a chamada Lei Ambiental da Bahia.
Com isso, o estado passa a reconhecer legalmente as atividades agrossilvopastoris (agricultura, silvicultura e criação de animais) de forma integrada, estabelecendo níveis de impacto ambiental para esses modelos.
Com a nova medida, o principal impacto na região cacaueira é a liberação do manejo do sistema cacau cabruca.
A Ceplac define a cabruca como “um sistema ecológico de cultivo agroflorestal, que se baseia na substituição de estratos florestais por uma cultura de interesse econômico, implantada no sub-bosque de forma descontínua e circundada por vegetação natural, não prejudicando as relações mesológicas com os sistemas remanescentes”.
Segundo o coordenador da Comissão Técnica de Garantia Ambiental (CTGA) da Ceplac, Demosthenes Lordello, “A CTGA, que foi estruturada em agosto de 2010, fica autorizada a emitir pareceres técnicos ambientais em sua área de atuação. Estamos aguardando apenas Resolução do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Cepram) para começarmos a atuar” afirma.
Com a garantia do manejo, a Conservação Produtiva proposta pela Ceplac, que será apresentada na Conferência da ONU para o Desenvolvimento Sustentável (Rio+20), tem o caminho aberto para o reconhecimento legal como um sistema produtivo, com sustentabilidade ambiental, social e econômica e cultural.
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